Artigo 4º da Lei nº 5.458 de 21 de Junho de 1968
Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
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