Lei nº 5.435 de 14 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica majorada para o valor mensal correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial de NCr$ 6,72 (seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), concedida pela Lei nº 4.420, de 29 de setembro de 1964 , ao ex-extranumerário diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.
A pensão a que se refere esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada a partir da data dessa ocorrência, à sua espôsa.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968