Artigo 1º da Lei nº 5.435 de 14 de Maio de 1968
Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica majorada para o valor mensal correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial de NCr$ 6,72 (seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), concedida pela Lei nº 4.420, de 29 de setembro de 1964 , ao ex-extranumerário diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.