JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.435 de 14 de Maio de 1968

Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 5.435 /1968