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Artigo 4º da Lei nº 5.435 de 14 de Maio de 1968

Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.435 /1968