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Artigo 3º da Lei nº 5.435 de 14 de Maio de 1968

Reajusta pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

A pensão a que se refere esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada a partir da data dessa ocorrência, à sua espôsa.

Art. 3º da Lei 5.435 /1968