Lei nº 537 de 14 de dezembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1948.
O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1949, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 25, integrantes desta lei, estima a Receita em dezoito milhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$18.228.650.000,00) e fixa a Despesa em dezenove bilhões, trezentos e setenta milhões, quinze mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros (Cr$19.370.015.769,00).
Renda ordinária | |||
I | - Rendas Tributárias (...) | 14.660.424.000,00 | |
II | - Rendas Patrimoniais (...) | 259.450.000,00 | |
III | - Rendas Industriais (...) | 922.727.000,00 | |
IV | - Diversas Rendas (...) | 1.633.821.000,00 | 17.476.422.000,00 |
Renda ordinária (...) | 752.228.000,00 | ||
Total da Receita (...) | 18.228.650.000,00 |
Fica autorizada, no exercício de 1949, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrantes desta lei.
Anexo nº 2 | - Congresso Nacional (...) | 94.828.690,00 |
Anexo nº 3 | - Tribunal de Contas (...) | 6.881.380,00 |
Anexo nº 4 | - Presidência da República (...) | 1.305.338.430,00 |
Anexo nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) | 25.060.880,00 |
Anexo nº 6 | - Estado Maior Geral (...) | 1.987.200,00 |
Anexo nº 7 | - Comissão de Reparações de Guerra (...) | 491.780,00 |
Anexo nº 8 | - Conselho Federal de Comércio Exterior (...) | 3.657.750,00 |
Anexo nº 9 | - Conselho de Imigração e Colonização (...) | 2.268.830,00 |
Anexo nº 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) | 2.406.850,00 |
Anexo nº 11 | - Conselho Nacional de Petróleo (...) | 132.492.250,00 |
Anexo nº 12 | - Conselho e Segurança Nacional (...) | 930.330,00 |
Anexo nº 13 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) | 40.095.100,00 |
Anexo nº 14 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (...) | 2.904.400,00 |
Anexo nº 15 | - Ministério da Aeronáutica (...) | 1.480.830.603,00 |
Anexo nº 16 | - Ministério da Agricultura (...) | 1.064.485.628,00 |
Anexo nº 17 | - Ministério da Educação e Saúde (...) | 2.179.805.906,00 |
Anexo nº 18 | - Ministério da Fazenda (...) | 3.429.082.910,00 |
Anexo nº 19 | - Ministério da Guerra (...) | 2.827.456.005,00 |
Anexo nº 20 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) | 980.069.925,00 |
Anexo nº 21 | - Ministério da Marinha (...) | 1.428.136.879,00 |
Anexo nº 22 | - Ministério das Relações Exteriores (...) | 154.380.116,00 |
Anexo nº 23 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) | 731.229.097,00 |
Anexo nº 24 | - Ministério da Viação e Obras Públicas (...) | 3.319.100.300,00 |
Anexo nº 25 | - Poder Judiciário (...) | 157.085.530,00 |
Total da Despesa (...) | 19.370.015.769,00 |
Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 e cuja aplicação é regulada pela Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
O Ministro do Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros (Cr$1.700.000.000,00).
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1948