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Artigo 4º da Lei nº 537 de 14 de dezembro de 1948

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.

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Art. 4º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 e cuja aplicação é regulada pela Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

Art. 4º da Lei 537 /1948