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Artigo 1º da Lei nº 537 de 14 de dezembro de 1948

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1949, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 25, integrantes desta lei, estima a Receita em dezoito milhões, duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$18.228.650.000,00) e fixa a Despesa em dezenove bilhões, trezentos e setenta milhões, quinze mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros (Cr$19.370.015.769,00).

Art. 1º da Lei 537 /1948