Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 537 de 14 de dezembro de 1948
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo nº I, sob os seguintes grupos:
Renda ordinária | |||
I | - Rendas Tributárias (...) | 14.660.424.000,00 | |
II | - Rendas Patrimoniais (...) | 259.450.000,00 | |
III | - Rendas Industriais (...) | 922.727.000,00 | |
IV | - Diversas Rendas (...) | 1.633.821.000,00 | 17.476.422.000,00 |
Renda ordinária (...) | 752.228.000,00 | ||
Total da Receita (...) | 18.228.650.000,00 |
Parágrafo único
Fica autorizada, no exercício de 1949, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrantes desta lei.