Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1961 a 1966, discriminadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º
CÓDIGOS | DESIGNAÇÃO |
Local | Geral | Secretaria de Administração |
30.0.00 | 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
32.0.00 | 3.2.0.0 | Transferências Correntes |
32.8.00 | 3.2.8.0 | Contribuições de Previdência Social |
32.8.01 | Contribuições de Previdência Social |
Art. 3º
Os créditos especiais abertos por esta Lei vigorarão nos exercícios de 1966 e 1967.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1967