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Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1961 a 1966, discriminadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial, em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 :
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Local Geral Secretaria de Administração
30.0.00 3.0.0.0 Despesas Correntes
32.0.00 3.2.0.0 Transferências Correntes
32.8.00 3.2.8.0 Contribuições de Previdência Social
32.8.01 Contribuições de Previdência Social

Art. 3º

Os créditos especiais abertos por esta Lei vigorarão nos exercícios de 1966 e 1967.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1967

Anexo

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