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Artigo 2º da Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial, em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 :
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Local Geral Secretaria de Administração
30.0.00 3.0.0.0 Despesas Correntes
32.0.00 3.2.0.0 Transferências Correntes
32.8.00 3.2.8.0 Contribuições de Previdência Social
32.8.01 Contribuições de Previdência Social
Art. 2º da Lei 5.236 /1967