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Artigo 3º da Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.

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Art. 3º

Os créditos especiais abertos por esta Lei vigorarão nos exercícios de 1966 e 1967.

Art. 3º da Lei 5.236 /1967