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Artigo 1º da Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.

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Art. 1º

É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1961 a 1966, discriminadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 1º da Lei 5.236 /1967