Artigo 1º da Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas efetuadas nos exercícios de 1961 a 1966, discriminadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.