Artigo 4º da Lei nº 5.236 de 20 de Janeiro de 1967
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, de créditos especiais no total de Cr$ 60.005.275 (sessenta milhões, cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1961 a 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.