Artigo 202 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 202
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
Questões de Concursos
- AL-ES | Procurador - conhecimentos específicos | 2011
- AL-GO | Procurador | 2019
- AL-MS | Assistente Jurídico | 2016
- AL-MS | Consultor de Processo Legislativo | 2016
- ANATEL | Especialista em Regulação - Direito | 2014
- OAB | 32º Exame da Ordem | 2021
- OAB | 43º Exame da Ordem | 2024
- PC-RO | Delegado de Polícia | 2022
- PGE-SE | Procurador do Estado | 2023
- PGM-Recife | Procurador Jurídico | 2022
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-RS | Juiz de Direito Substituto | 2016
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TRF-1 | Juiz Federal | 2013
- TRF-1 | Juiz Federal | 2025
- TRF-2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TRF-4 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRF-5 | Juiz Federal | 2011
Remissões - Decisões
I
o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II
a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III
a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV
a data em que foi inscrita;
V
sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único
A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.