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    3. Lei 5.092 de 31 de Agosto de 1966

    Coração para favoritarLei 5.092 de 31 de Agosto de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a doar, pelo Ministério da Fazenda à Academia Brasileira de Ciências, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.660.000.000 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), com vencimento no prazo de 20 (vinte) anos a juros de 6% (seis por cento) ao ano emitidas de acordo com a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , e art. 8º da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

    Parágrafo único

    As obrigações a que se refere êste artigo serão impenhoráveis, inalienáveis e intransferíveis, podendo a entidade beneficiada dar, em garantia a estabelecimentos bancários, os juros respectivos, a fim de antecipar seu recebimento.

    Art. 2º

    No caso de extinção ou dissolução da entidade beneficiada, as Obrigações doadas retornarão à propriedade do Tesouro Nacional, que providenciará seu cancelamento.

    Art. 3º

    O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.

    Art. 4º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. Castello Branco Octávio Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966