JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.092 de 31 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional à Academia Brasileira de Ciências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No caso de extinção ou dissolução da entidade beneficiada, as Obrigações doadas retornarão à propriedade do Tesouro Nacional, que providenciará seu cancelamento.

Art. 2º da Lei 5.092 /1966