JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.092 de 31 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional à Academia Brasileira de Ciências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, pelo Ministério da Fazenda à Academia Brasileira de Ciências, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.660.000.000 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), com vencimento no prazo de 20 (vinte) anos a juros de 6% (seis por cento) ao ano emitidas de acordo com a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , e art. 8º da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

Parágrafo único

As obrigações a que se refere êste artigo serão impenhoráveis, inalienáveis e intransferíveis, podendo a entidade beneficiada dar, em garantia a estabelecimentos bancários, os juros respectivos, a fim de antecipar seu recebimento.

Art. 1º da Lei 5.092 /1966