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Artigo 3º da Lei nº 5.092 de 31 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional à Academia Brasileira de Ciências.

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Art. 3º

O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.

Art. 3º da Lei 5.092 /1966