Artigo 4º da Lei nº 5.092 de 31 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional à Academia Brasileira de Ciências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.