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Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente ( Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00 - Senado Federal
Em milhões de cruzeiros
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
01.01 - Proventos 250.000
01.02 - Vantagens incorporadas 150.000
01.03 - Abono provisório e novas aposentadorias 40.000 440.000
3.2.5.0 - Salário-família
01.00 - Pessoal Civil 40.000
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.5.0 - Contribuições Diversas
4.3.5.1 - Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas ( Lei nº 4.284, art. 6º, letra b ) 180.000
Total 660.000

Art. 2º

Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
Em milhões de cruzeiros
2.01.00 - Câmara dos Deputados
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
01.00 - Pessoal Civil
03 - Abono provisório e novas aposentadorias 90.000
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.5.0 - Contribuições Diversas
4.3.5.1 - Entidades Federais
1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas 150.000
Total 240.000

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966

Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966