Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente ( Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00 | - Senado Federal |
Em milhões de cruzeiros |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.3.0 | - Inativos |
01.01 | - Proventos | 250.000 |
01.02 | - Vantagens incorporadas | 150.000 |
01.03 | - Abono provisório e novas aposentadorias | 40.000 | 440.000 |
3.2.5.0 | - Salário-família |
01.00 | - Pessoal Civil | 40.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
4.3.5.0 | - Contribuições Diversas |
4.3.5.1 | - Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas ( Lei nº 4.284, art. 6º, letra b ) | 180.000 |
Total | 660.000 |
Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.01.00 | - Câmara dos Deputados |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.3.0 | - Inativos |
01.00 | - Pessoal Civil |
03 | - Abono provisório e novas aposentadorias | 90.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
4.3.5.0 | - Contribuições Diversas |
4.3.5.1 | - Entidades Federais |
1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas | 150.000 |
Total | 240.000 |
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966