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Artigo 2º da Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
Em milhões de cruzeiros
2.01.00 - Câmara dos Deputados
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
01.00 - Pessoal Civil
03 - Abono provisório e novas aposentadorias 90.000
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.5.0 - Contribuições Diversas
4.3.5.1 - Entidades Federais
1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas 150.000
Total 240.000
Art. 2º da Lei 5.083 /1966