Artigo 2º da Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
Em milhões de cruzeiros |
2.01.00 | - Câmara dos Deputados |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.3.0 | - Inativos |
01.00 | - Pessoal Civil |
03 | - Abono provisório e novas aposentadorias | 90.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital | |
4.3.5.0 | - Contribuições Diversas | |
4.3.5.1 | - Entidades Federais | |
1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas | 150.000 | |
Total | 240.000 |