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Artigo 3º da Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.083 /1966