Artigo 4º da Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.