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Artigo 1º da Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966

Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente ( Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00 - Senado Federal
Em milhões de cruzeiros
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
01.01 - Proventos 250.000
01.02 - Vantagens incorporadas 150.000
01.03 - Abono provisório e novas aposentadorias 40.000 440.000
3.2.5.0 - Salário-família
01.00 - Pessoal Civil 40.000
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.5.0 - Contribuições Diversas
4.3.5.1 - Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas ( Lei nº 4.284, art. 6º, letra b ) 180.000
Total 660.000
Art. 1º da Lei 5.083 /1966