Artigo 1º da Lei nº 5.083 de 26 de Agosto de 1966
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente ( Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00 | - Senado Federal | |
Em milhões de cruzeiros | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.3.0 | - Inativos | |
01.01 | - Proventos | 250.000 |
01.02 | - Vantagens incorporadas | 150.000 |
01.03 | - Abono provisório e novas aposentadorias | 40.000 | 440.000 |
3.2.5.0 | - Salário-família | ||
01.00 | - Pessoal Civil | 40.000 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | ||
4.3.0.0 | - Transferência de Capital | ||
4.3.5.0 | - Contribuições Diversas | ||
4.3.5.1 | - Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas ( Lei nº 4.284, art. 6º, letra b ) | 180.000 | |
Total | 660.000 |