Lei 5.053 de 29 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 97.500.000.000 (noventa e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, destinado a suplementar os recursos de que dispõe para a realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação, nas seguintes BRs.:
Cr$ | ||
1) BR-030 | Formosa (GO) - Ubaitaba (BA) | 2.700.000.000 |
2) BR-101 | Natal-Feira de Santana | 3.500.000.000 |
Feira de Santana-Rio de Janeiro | 3.500.000.000 | |
Joinville-Osório | 2.300.000.000 | |
3) BR-116 | Fortaleza-Feira de Santana | 5.500.000.000 |
4) BR-153 | Ourinhos-BR-376 | 1.300.000.000 |
5) BR-163 | Rondonópolis-Dourados | 3.500.000.000 |
6) BR-230 | Campina Grande-Soledade | 800.000.000 |
7) BR-232 | Recife-Arcoverde-Salgueiro | 3.600.000.000 |
8) BR-262 | Vitória-Divisa de Minas Gerais | 4.400.000.000 |
Divisa do Espírito Santo-Realeza-Belo Horizonte-Frutal (sendo 5.200.000.000 para o trecho Realeza-Reduto, inclusive pavimentação) | 17.800.000.000 | |
Arquidauana-Pôrto Esperança-Corumbá | 1.800.000.000 | |
9) BR-267 | Presidente Epitácio-Pôrto Murtinho | 5.200.000.000 |
10) BR-277 | Paranaguá-Curitiba-Foz do Iguaçu (sendo 3.500.000.000 para aplicação no trecho São Luís do Purunã-Palmeira-Irati-Relógio)... | 7.100.000.000 |
11) BR-290 | Osório-Pôrto Alegre-Uruguaiana | 6.200.000.000 |
12) BR-304 | Boqueirão do Cesário-Natal | 1.800.000.000 |
13) BR-373 | Relógio-Barracão | 800.000.000 |
14) BR-393 | Além Paraíba-Teresópolis | 1.800.000.000 |
15) BR-438 | BR-116-Ipatinga (BR-381 | 1.500.000.000 |
16) BR-462 BR-101 | Rio (BR-101)-Volta Redonda Volta Redonda-São Paulo | 1.400.000.000 |
17) BR-468 | Curitiba-Garuva-Joinville (sendo 4.400.000.000 para pavimentação asfáltica no Estado do Paraná | 17.600.000.000 |
Restauração de Rodovias (inclusive para atender o convênio com o Estado do Pará | 3.400.000.000 |
Art. 2º
O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 a 1967, será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído, automàticamente, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de oitenta bilhões de cruzeiros, a serem colocadas pelo Tesouro Nacional, e a utilizar contra-partida em cruzeiros de empréstimos internacionais para cobertura dos restante dezessete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOFC de 4.7.1966