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Artigo 4º da Lei nº 5.053 de 29 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.053 /1966