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Artigo 5º da Lei nº 5.053 de 29 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.