Artigo 5º da Lei nº 5.053 de 29 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.