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Artigo 2º da Lei nº 5.053 de 29 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 a 1967, será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído, automàticamente, ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.053 /1966