Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.
Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.
Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.
H. Castello Branco Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966