JurisHand AI Logo
|

Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.

Parágrafo único

Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.

Art. 2º

Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Art. 4º

Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.


H. Castello Branco Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966

Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965