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Artigo 4º da Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965

Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Art. 4º da Lei 4.901 /1965