Artigo 4º da Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965
Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.