Artigo 3º da Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965
Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.