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Artigo 1º da Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965

Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.

Parágrafo único

Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.

Art. 1º da Lei 4.901 /1965