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Artigo 2º da Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965

Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º da Lei 4.901 /1965