Artigo 2º da Lei nº 4.901 de 16 de dezembro de 1965
Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.