Lei nº 4.836 de 9 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal, destinado ao atendimento de seu programa de ensino médio e primário, no exercício de 1965.
Art. 2º
3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
3.1.0.00 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
3.1.1.04 | - Extranumerários |
2) Mensalistas | 600.000.000 |
3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
3.1.0.00 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
3.1.1.04 | - Extranumerários |
2) Mensalistas | 600.000.000 |
3.0.0.00 | Despesas Correntes |
3.1.0.00 | Despesas de Custeio |
3.1.1.00 | Pessoal Civil |
3.1.1.04 | Extranumerários |
2)Mensalistas | 550.000.000 |
Total | 1.750.000.000 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H .CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965