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Lei nº 4.836 de 9 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal, destinado ao atendimento de seu programa de ensino médio e primário, no exercício de 1965.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: Designação Código Secretaria de Administração Valor
3.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.00 - Despesas de Custeio
3.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.04 - Extranumerários
2) Mensalistas 600.000.000
Secretaria de Serviços Sociais
3.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.00 - Despesas de Custeio
3.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.04 - Extranumerários
2) Mensalistas 600.000.000
Designação Código Secretaria de Agricultura e Produção
3.0.0.00 Despesas Correntes
3.1.0.00 Despesas de Custeio
3.1.1.00 Pessoal Civil
3.1.1.04 Extranumerários
2)Mensalistas 550.000.000
Total 1.750.000.000

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H .CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965