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Artigo 3º da Lei nº 4.836 de 9 de Novembro de 1965

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.836 /1965