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Artigo 1º da Lei nº 4.836 de 9 de Novembro de 1965

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal, destinado ao atendimento de seu programa de ensino médio e primário, no exercício de 1965.

Art. 1º da Lei 4.836 /1965