Artigo 4º da Lei nº 4.836 de 9 de Novembro de 1965
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.