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Artigo 2º da Lei nº 4.836 de 9 de Novembro de 1965

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: Designação Código Secretaria de Administração Valor
3.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.00 - Despesas de Custeio
3.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.04 - Extranumerários
2) Mensalistas 600.000.000
Secretaria de Serviços Sociais
3.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.00 - Despesas de Custeio
3.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.04 - Extranumerários
2) Mensalistas 600.000.000
Designação Código Secretaria de Agricultura e Produção
3.0.0.00 Despesas Correntes
3.1.0.00 Despesas de Custeio
3.1.1.00 Pessoal Civil
3.1.1.04 Extranumerários
2)Mensalistas 550.000.000
Total 1.750.000.000
Art. 2º da Lei 4.836 /1965