Lei nº 4.787 de 6 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) ao Sub-anexo Ministério da Fazenda 4.14.10 Contadoria Geral da República, Dotação 3 - Despesas Correntes, 3.1 - Despesas de Custeio 3.1.1. - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal civil variável, do Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
A dotação 3 - Despesas Correntes 3.1- Despesas de Custeio 3.1.1.1. - Pessoal Civil - Fixo, constante do Orçamento Vigente, no sub-anexo 4.14 - Ministério da Fazenda - 4.14.10 - Contadoria Geral da República, fica reduzida de Cr$ 292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
A discriminação das importâncias do crédito suplementar de que trata o art. 1º e da parcela considerada inaplicável, será feita pelo Poder Executivo e obedecerá ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1965