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Artigo 3º da Lei nº 4.787 de 6 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.

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Art. 3º

A discriminação das importâncias do crédito suplementar de que trata o art. 1º e da parcela considerada inaplicável, será feita pelo Poder Executivo e obedecerá ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º da Lei 4.787 /1965