Artigo 4º da Lei nº 4.787 de 6 de Outubro de 1965
Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.