Artigo 1º da Lei nº 4.787 de 6 de Outubro de 1965
Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) ao Sub-anexo Ministério da Fazenda 4.14.10 Contadoria Geral da República, Dotação 3 - Despesas Correntes, 3.1 - Despesas de Custeio 3.1.1. - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal civil variável, do Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.