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Artigo 2º da Lei nº 4.787 de 6 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.

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Art. 2º

A dotação 3 - Despesas Correntes 3.1- Despesas de Custeio 3.1.1.1. - Pessoal Civil - Fixo, constante do Orçamento Vigente, no sub-anexo 4.14 - Ministério da Fazenda - 4.14.10 - Contadoria Geral da República, fica reduzida de Cr$ 292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei 4.787 /1965