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Lei 4.453 de 6 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
a )
b )
c )
Art. 4º
Art. 5º
H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1964