Artigo 5º da Lei nº 4.453 de 6 de Novembro de 1964
Concede isenção dos imposto de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.