JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.453 de 6 de Novembro de 1964

Concede isenção dos imposto de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.453 /1964