Lei nº 4.344 de 21 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Ministério Extraordinário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É criado um cargo de Ministro Extraordinário, ao qual caberá coordenar as atividades dos seguintes órgãos e serviços, que lhe ficam subordinados:
O Ministro nomeado para o cargo ora criado terá prerrogativas, vantagens e vencimentos atribuídos aos Ministros de Estado.
Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para instalação e custeio das despesas decorrentes do cumprimento desta lei. (Vide Decreto nº 54.026, de 1964)
H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1964