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Artigo 3º da Lei nº 4.344 de 21 de Junho de 1964

Cria o cargo de Ministério Extraordinário e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para instalação e custeio das despesas decorrentes do cumprimento desta lei. (Vide Decreto nº 54.026, de 1964)