Artigo 3º da Lei nº 4.344 de 21 de Junho de 1964
Cria o cargo de Ministério Extraordinário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para instalação e custeio das despesas decorrentes do cumprimento desta lei. (Vide Decreto nº 54.026, de 1964)